Recurso Ordinário - Danos Morais - Horas Extras
Processo nº yyyyyyyyy xxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos da ACP em epígrafe , movida por INFORMÁTICA COM. E REPRES. LTDA, por sua advogada in fine assinado, vem com elevado respeito á presença de V.Exa., impetrar RECURSO ORDINÁRIO requerendo seu regular processamento e encaminhamento à superior instância, para o eficaz prosseguimento do feito como de direito e justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador, 23 de setembro de 2008.
advogado
OAB/BA
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA.
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDO: INFORMÁTICA COM. E REPRES. LTDA
EMÉRITOS JULGADORES
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES DO RECORRENTE
1 - DA DECISÃO DO JUIZ A QUO
A sentença prolatada pelo Juiz de 1º grau julgou procedente em parte a Reclamação Trabalhista ajuizada pelo Reclamante, entendendo não indeferindo os pedidos de Assistência Judiciária Gratuita, multa do art. 477, horas extras e indenização por Dano Moral, devendo ser reformada a decisão para satisfação dos créditos do Reclamante como de direito.
DA ASSITENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
O Reclamante requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme art. 789, § 9º, da CLT, combinado com o art. 4º da Lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal. Tendo em vista ser pessoa pobre, no sentido legal do termo, não tendo condições de arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo de seu respectivo sustento e da família.
A lei 5584/70 diz em seu art. 14, in verbis: "Art. 14. na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a lei 1060 de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato de classe da categoria profissional a que pertence o trabalhador. § 1º. A assistência é devida a todo aquele que receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo