RECURSO ADESIVO EM RECLAMATORIA TRABALHISTA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS – AMOS FATOS E PERSONAGENS AQUI CITADOS SÃO FICTÍCOS E FORAM CRIADOS UNICAMENTE PARA FINS ACADÊMICOS Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXX
GUY FAWKES, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em epígrafe, não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente, vêm interpor
RECURSO ADESIVO,
com fundamento no art. 500 do CPC, aplicável à Justiça do Trabalho, em desfavor de BRASIL FUTEBOL CLUBE S/A. Sendo assim, requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido o presente recurso, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional da 11ª Região.
Em tempo, deixa de juntar o comprovante de preparo, porque fora sucumbente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Manaus/AM, 28 de junho de 2013 Advogado
OAB
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
Recorrente: GUY FAWKES
Recorrido: BRASIL FUTEBOL CLUBE S/A
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM.
Eméritos Julgadores,
Não retirando o brilhantismo das decisões proferidas pelo MM. Juiz a quo, entende o Recorrente, que parte da sentença de fls. x/z merece reforma porque, data venia, ter reconhecido o vínculo empregatício e condenado a Recorrida a pagar todas as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, foi indeferido o pedido de horas extras e de indenização por dano moral, fato que contraria as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais. Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a reformar parcial do decisum, pelas razões expostas, a seguir:
I) DO RESUMO DOS FATOS
O Recorrente prestou serviços de limpeza para a Recorrida, durante dois anos ininterruptos e foi dispensado sem justa causa, sem que fosse realizada a devida anotação em sua CPTS e efetuado o pagamento das verbas