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Ref.
Processo n°: 000266-80.2015.6.09.0081
INSTITUTO TENHO QUE ESTUDAR MUITO CONFECÇÕES LTDA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ AUGUSTO RODRIGURES, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença de fls. __, prolatada por este MM. Juízo, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO,
consubstanciado nos motivos fáticos e de direito que a seguir passa a expender, nas razões de recurso anexas à presente.
Desta forma, requer que, com base no artigo 895, inciso I da CLT , sejam recebidas as presentes razões , autuados e atendidas as formalidades legais de estilo, sejam remetidas para o exame do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, juntamente com as razões inclusas
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Nestes termos, pede e espera deferimento. São Luís/MA, (data).
Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB, __/ n° ____
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Maranhão
Processo nº: 000266-80.2015.6.09.0081
Recorrente: INSTITUTO TENHO QUE ESTUDAR MUITO CONFECÇÕES LTDA
Recorrido: JOSÉ AUGUSTO RODRIGURES
Egrégio Tribunal Regional da 16ª Região!
Colenda Turma!
Eméritos Julgadores!
1. RESUMO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
Foi proferida sentença que condenou a recorrente ao pagamento de verbas rescisórias, alegando ter sido a despedida por desídia do recorrido injusta e não fundada em prova hábil a demonstrar a justa causa, muito embora as folhas de ponto e os recibos de pagamento da empresa comprovam que o empregado em um período de dois meses ter tido constantes faltas no trabalho, totalizando