Petiçoes
Processo número: 0020028-71.2016.5.011.0032
FERRARI ltda , situada na Rua Prof Marilia, 191, , Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.xxxx, representada neste ato por JACINTO DIREITO, CPF 600.007.00.00 e RG 011111111-1, notificada para responder aos termos da Reclamatória Trabalhista que lhe move o Sr. TERRA ALMEIDA, já qualificado na peça exordial, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO e documentos com fundamento nos fatos e direito a seguir deduzidos:
Dos Fatos alegado pelo demandante
Diz o Reclamante que foi admitido pela Reclamada em 08 de setembro de 2010, na função de meio Oficial de Pintor, sendo demitido em 07 de março de 2012. Que recebia como salário a quantia de R$ 915,20 (novecentos e quinze reais e vinte centavos) mensais e desenvolvia suas atividades em uma jornada de trabalho de 10½ horas diárias, compreendidas no horário de 06:30hs. as 18:00 hs., com uma hora de intervalo para refeição, e que trabalhava em 3 (três) sábados no mês com mesmo horário.
Que nunca recebeu o adicional pela jornada excedente trabalhada, que não houve correto recolhimento do FGTS a sua conta vinculada e nem, recolhimento previdenciário, e, por fim, que não lhe foi pago corretamente seu acerto rescisório. Que recebia tíquete alimentação no valor de R$ 310,00.
Que o mesmo laborava em condições insalubres requerendo dessa forma um adicional de insalubridade e os seus devidos reflexos em todas as verbas rescisórias e indenizatórias.
Que havia descontos da reclamada a titulo de taxa associativa no valor de R$ 22,88 reais.
Que a reclamada não pagou corretamente a rescisão do contrato, consequentemente requer as multas do artigo 467 e 477 da CLT.
Que a reclamada causou-lhe dores emocionais e prejuízo financeiro e por isso sente-se com dores emocionais conforme consta em sua