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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
, com fundamentos jurídicos no art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, contra GERVÁSIO LIMA, brasileiro, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, pelas razões de fato e de direito que passam a expor.
1.- O requerente é legítimo proprietário de um imóvel situado nesta cidade, localizado no seguinte endereço:, Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500. Imóvel este adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data de 20/05/2006 conforme certidão inclusa expedida pelo Cartório de Registro de móveis, sempre tendo a posse mansa e pacífica de tal bem.
2.- Em data de ___15__/___/___ último, após receberem informações de pessoas conhecidas, os autores compareceram naquele local e constataram que os réus apossaram-se indevidamente do imóvel supra descrito, nele havendo construído uma pequena casa de madeira, onde mantêm sua residência.
3.- Instados pelos autores que, demonstrando sua condição de proprietários, tentaram, amigavelmente, persuadí-los a desocupar o referido imóvel, negaram-se peremptoriamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhadores.
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados e com fundamento no artigo 499 do Código Civil Brasileiro, requerem a V. Exa.:
a) - determinar a expedição de mandado liminar de reintegração de posse sem a ouvida dos réus, eis que o esbulho data de menos de ano e dia;
b) - mandar citar os réus para contestarem a presente ação, querendo, sob pena de revelia, prosseguindo o feito até final sentença que torne