petiçoes
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, entre as partes a seguir denominadas, de um lado como PROMITENTE VENDEDORA a Sra. KEITIANY FRANCIS DA CRUZ, brasileira, amasiada, estudante, portadora do RG 1832071-6 SSP/MT, inscrita no CPF 018.852.261-10 residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 06, bairro Sucuri, Cuiabá MT, pelo outro lado como PROMISSÁRIA COMPRADORA a Sra. MARIA RITA DA CONCEIÇÃO MOREIRA NAZARIO, brasileira, divorciada, portadora do RG 10782923 SSP/MT, inscrita no CPF 839.005.431-00 residente e domiciliada no condomínio Morada da Serra V jardim Nova Conquista Casa 18, Cuiabá MT, tem ajustados entre si o presente compromisso de compra e venda, sobre as seguintes declarações, condições e obrigações:
I – OBJETO DA COMPRA E VENDA
CLAUSULA PRIMEIRA – É objeto da compra e venda, o imóvel caracterizado: CASA 19 DO TIPO B SITUADA NO CONDOMINIO MORADA DA SERRA “V”, AVENIDA PROJETADA “A” EM CUIABÁ MT, constituída de garagem para 2 carros, sala de tv, cozinha, 01 banheiro social, 03 quartos sendo 01 com banheiro, lavanderia e dispensa, devidamente registrada sob nº R-03 da matricula nº 60.599, fls. 077 do livro 2-KL, aos 21/08/2003, no RGI da 3 Circunscrição Imobiliária – 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá – MT.
Parágrafo Único – O imóvel ainda se encontra registrado em nome da PROMITENTE VENDEDORA, a qual declara estar o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus real e hipoteca legal ou convencional, arresto ou sequestro, foro, laudêmio ou penhora, não havendo também, quaisquer débitos de natureza fiscal ou particular, ajuizadas em seu desfavor que impeça a venda do imóvel objeto do presente contrato.
II – PREÇO
CLAUSULA SEGUNDA – Pela compra e venda a PROMISSÁRIA COMPRADORA pagará a PROMITENTE VENDEDORA a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) da seguinte condição e forma.