Recurso ordinário no processo do trabalho
AUGUSTO DA SILVA por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista, tendo ciência da resp. decisão proferida, e por não se conformar com ela, "data máxima vênia", vêm perante Vossa Excelência, dela recorrer, para o que interpõe o presente: RECURSO ORDINÁRIO para o Tribunal Regional do Trabalho da 12º região, requerendo seja recebido e encaminhado à superior instância após os trâmites legais. Vejamos, então, preliminarmente, a 1. ADMISSIBILIDADE DESTE RECURSO O recorrente é o Reclamante e, portanto, parte legítima para recorrer; tem interesse processual na reforma da r. decisão atacada para melhorar sua situação; o recurso é o cabível para reformar r. decisão definitiva (CLT , art. 895), além do que está acompanhado pelos comprovantes de pagamento dos depósitos. 2. TEMPESTIVIDADE O recurso interposto encontra-se dentro do prazo para interposição. 3. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS O recorrente é beneficiário da AJG, portanto, é isento do preparo e custas do recurso.
4. PEDIDO Pede-se e espera-se que esse Juízo receba, conheça e ordene o processamento e remessa dos autos para a Superior Instância ( Eg. Tribunal Regional do Trabalho) , como medida de inteira justiça.
5. REQUERIMENTO. Requer-se que V. Exª se digne ordenar a notificação do recorrido para apresentar razões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias CLT, art. 895) , cumpridas as necessárias formalidades legais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento. Araranguá, DATA E ANO. Advogado
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
AUGUSTO DA SILVA por seu advogado e procurador infra-assinado vem respeitosamente, interpor este recurso ordinário que tem por escopo