Recurso ordinário - processo do trabalho
Ref. Proc. nº (...)
EMPRESA..., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual litiga com LUIZ, insatisfeito com a r. sentença de fls. , vem através de seu advogado signatário, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
Com base no artigo 895, I da CLT e razões que seguem.
Requer a juntada das guias comprobatórias de recolhimento de custas do depósito recursal, dentro do prazo legal de 08 dias – com posterior remessa dos autos ao E. TRT.
P. deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/UF nº
RAZÕES RECURSAIS
RECORRENTE: EMPRESA ...
RECORRIDO: LUIZ
E. TRIBUNAL,
COLENDA TURMA.
A r. sentença ora impugnada incorreu em erro de julgamento quanto aos aspectos a seguir demonstrados. A empresa, ora recorrente, foi condenada a pagar as verbas trabalhistas ao recorrido porque o i. juízo a quo entendeu que não restaram provados os motivos que ensejaram a dispensa motivada do recorrido, fundada em desídia. O reclamante, ora recorrido, ausentou-se por mais de dez vezes em cada um dos últimos meses de sua prestação laboral, restando configurada a justa causa, prevista no artigo 482, alínea ‘’e’’ da CLT.
DA JUSTA CAUSA O ilustre juiz de 1º grau entendeu que a recorrente não logrou êxito ao provar a ocorrência da justa causa, condenando-a a pagar as verbas rescisórias devidas ao reclamante. Com efeito, a recorrente trouxe aos autos os cartões de ponto do recorrido (fls. ) , onde constam todas as faltas durante o período dos dois últimos meses , cujos descontos respectivos aparecem nos recibos de pagamento, igualmente colacionados aos autos (fls.) . Cumpre ressaltar que os recibos de pagamento e os cartões de ponto foram devidamente assinados pelo recorrido, tornando os documentos bilaterais, aptos a condenar integralmente as faltas aludidas. Ademais, em momento algum o recorrido justificou de qualquer forma ou meio suas faltas, o que deu ensejo a sua