Direito civil

2391 palavras 10 páginas
São José
2012
ANHANGUERA

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS
CURSO DE DIREITO – 4º Período - Matutino
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

SÃO JOSÉ-SC, 08 DE OUTUBRO DE 2012.

ETAPA 3

Elaborar um relatório explicando e fundamentando caso se trata de
Conexão ou Continência, indicando em qual comarca os processos devem seguir até a decisão final, fundamentando com o artigo do CPC correspondente. Para tanto, utilizar as seguintes informações: a) a ação que foi protocolada em primeiro lugar foi a de
Indaiatuba, e foi nela tamb;em que o juiz despachou a petição incial em primeiro lugar;
b) a primeira citação foi realizada pela comarca de Jundiaí, onde “A” ingtressou com a ação. DENOMINAÇÃO DE CONEXÃO
A Conexão é o fenômeno processual determinante da reunião de duas ou mais ações, para o julgamento em conjunto, a fim de evitar a existência de sentenças conflitantes.
São conexas quando possuem o mesmo objeto e causa de pedir iguais.
Art. 103, CPC - Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou causa de pedir.
Art 76, CPP - A competência será determinanda pela Conexão:
I - Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em curso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

DENOMINAÇÃO DE INCONTINÊNCIA
A Continência é uma espécie de conexão com requisitos legais mais específicos. Ocorre quando duas ou mais ações têm as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba a da outra. Muito embora as duas ações não sejam idênticas, já os pedidos

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