Mandado de segurança
NOME, CNPJ, com sede na Rua, n.º, BAIRRO, São Paulo, SP, CEP, neste ato, representada pela sócia administradora Sra. TERESA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG. N.º, SSP / SP, e do CPF / MF n.º residente e domiciliada nesta Cidade de São Paulo, SP, na Rua, n.º, BAIRRO, CEP, conforme atos constitutivos em anexo (doc. 1), por seu (s) advogado (s) e procurador (es) (instrumento de mandato anexo), ambos com escritório na Avenida; com fundamento no artigo 5º, LXIX e artigo 4ª da Lei 1533/51, vem, perante Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de ato do Meritíssimo Juiz da XXª Vara do Trabalho de São Paulo, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por JENIFER em face da IMPETRANTE a empresa, em 18/01/2012, sob o nº 999999999999999999; em que se postulou, dentre outros pedidos, indenização por acidente de trabalho, danos materiais e morais, pensão vitalícia e justiça gratuita;
Em audiência inicial tendo tentativa de conciliação rejeitada, foi determinado pelo MM Juiz que se procedesse a pericia médica nomeando-se perito, contudo o IMPETRADO determinou a IMPETRANTE a realização do depósito prévio dos honorários periciais sem observância da jurisprudência majoritária.
No entanto, é ilícita a exigência de depósito prévio pelo IMPETRANTE, posto que há dispositivos legais expressos de sua inexigibilidade.
A começar pela Orientação