recurso ordinario constitucional
R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi autuado em flagrante delito no momento em que pegava o dinheiro, deixado em local previamente combinado, e a vítima foi encontrada ilesa. O acusado encontra-se preso, uma vez que o flagrante foi convertido em prisão preventiva, para garantia da ordem pública, já que o crime causou intensa comoção na comunidade e na mídia. Tendo requerido a revogação da prisão preventiva, por não estarem presentes os seus requisitos, ou, alternativamente, a sua substituição pela liberdade provisória ou outra medida cautelar foi o pedido negado, sob o argumento de tratar-se de crime hediondo, ensejando interposição de ordem de habeas corpus ao
Tribunal competente. O Tribunal denegou a ordem requerida, sob o mesmo fundamento.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE..
Ésquines, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado, não se conformando com a denegação da requerida ordem de Habeas Corpus n°..., vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, interpor Recurso Ordinário Constitucional, com fundamento no artigo 105, II da Constituição Federal.
Requer que seja o presente recurso recebido e processado com a posterior remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as devidas razões inclusas.
Termos em que pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrente: Ésquines
Recorrido: Justiça Pública
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o venerando acórdão que denegou a ordem