Recurso multa
Ref.: Auto de Infração nº. H502006975
Notificação Nº 2138534663
Eu, IAMARA FEITOSA FURTADO LUCENA, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº 2002029158092, inscrita no CPF sob o nº 021949733-89, residente e domiciliada à Avenida João Inácio de Lucena, nº 691, na cidade de Brejo Santo.CE, telefone (88) 88554647, portadora da CNH registrada sob o nº 03983803786, condutora do automóvel de placa OIB1065, FIAT PÁLIO ATTRACTIV 1.0, venho à presença de V. Sª.. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos. O formulário de identificação do condutor foi devidamente protocolado junto a este órgão, isentando assim a proprietária do veículo de qualquer responsabilidade. Há pouco foi implantado o sistema de rodízio de estacionamento, conhecido por ZONA AZUL, na cidade de Crato.CE. Não atentando para o que significava a placa “Zona Azul”, posto que na cidade onde moro (Brejo Santo) não existe esse sistema, e eu nunca tinha ouvido falar a respeito, estacionei o carro para ir até a Farmácia que ficava logo na esquina e, quando voltei um funcionário trajado de azul informou que o meu carro havia sido multado. Ao perguntar por que era proibido estacionar naquele local, o mesmo me explicou o significado da placa, bem como esclareceu dúvidas à respeito. Mas disse que nada poderia fazer pois não competia a ele fazer as autuações, e sim o fiscal do DEMUTRAN. Angustiada por ter recebido a multa em virtude do desconhecimento do sistema “Zona Azul”, procurei exercer o meu direito de defesa através deste recurso, acreditando no profissionalismo e presteza deste