Sócio assistencial e terceiro setor
Maria Rosa Maciel 2061137955
Rede Socioassistencial e Terceiro Setor
Campinas/SP
2012
Rede Socioassistencial e Terceiro Setor
Desafio de Aprendizagem
Profº Ma. Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Campinas/2012
Caráter da Norma Operacional Básica do SUAS
A Norma Operacional Básica – NOB/SUAS disciplina a gestão pública da política de assistência social no território brasileiro, exercida de modo sistêmicos pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e as legislações complementares a ela aplicáveis. Seu conteúdo estabelece:
a) Caráter do SUAS; b) Funções da política pública de assistência social para extensão da proteção social brasileira;
c) Níveis de gestão do SUAS; d) Instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS;
e) Financiamento;
f) Regras de transição.
A regulamentação do regime próprio de gestão da política de assistência constitucionalmente atribuído exige a revisão das normas operacionais por meio das quais tem se efetuado as vinculações entre os entes federativos, organizações de assistência social e demais políticas sociais e econômicas no processo de gestão, de financiamento, de repasse de recursos e de controle social.
Caráter do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira que:
• Consolida o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social.
• Estabelece a