ATPS DE TERCEIRO SETOR PRONTA ggg
ELIZANI PEREIRA DE SOUSA
RA:
4351858467
EMANUELA DA COSTA MORAIS
RA:
4351703666
GEANE GOMES DA SILVA
RA:
4300070138
JOANA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO RA:
3876760599
MICHELLE ALVES DA SILVA
RA:
4536861888
SIMONE DE JESUS DA SILVA
RA:
4351830112
Professora Jose da Costa Greffe.
Universidade Anhanguera/UNIDERP.
Taguatinga
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Introdução
Esta Atividade Prática Supervisionada discorre sobre a criação da Norma
Operacional Básica do SUAS , e a criação da lei que permitem as ONGS suplementar a demanda da assistência social no Brasil, além dos relatos de profissionais que trabalham em ONGs.
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1° etapa
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social foi publicada em 03 de janeiro de 2013 e representa um marco fundamental na estruturação do Suas, imprimindo um salto qualitativo na sua gestão e na oferta de serviços sócio assistenciais em todo o território nacional, tendo como base a participação e o controle social.
• A NOB / RH SUAS foi aprovada pela resolução de nº 269,13 de dezembro de 2006; Seu contexto é de reestruturação e requalificação do setor público no Brasil.
• A norma operacional básica NOB/ SUAS disciplinam a gestão pública da política de assistência social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos representando um avanço no que diz respeito á profissionalização da política de assistência social serviços públicos de qualidade; As diretrizes da NOB-RH/ SUAS orientam a ação de gestores das três esferas de governo, trabalhadores e representantes das entidades de assistência social que cotidianamente, lidam com os desafios para implantação do SUAS.
•Os principais conceitos do NOB-RH/ SUAS, exemplos:
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Avaliação de desempenho tem o objetivo aprimorar o trabalhador junto sua equipe, condições oferecidas para a realização deste trabalho.
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A educação permanente tem por objetivo avaliar o profissional, e compreender sua formação profissional,
requalificação,