Texto 3 setor Introdução
Paulo Cezar Macedo dos santosi
No Brasil, assim como em outros países, observa-se o crescimento de um “terceiro setorii”, coexistindo com os dois setores tradicionais: o primeiro setor, aquele no qual a origem e a destinação dos recursos são públicas, corresponde às ações do Estado e o segundo setor, correspondente ao capital privado, sendo a aplicação dos recursos revertida em benefício próprio. O terceiro setor constitui-se na esfera de atuação pública não-estatal, formado a partir de iniciativas privadas, voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido do bem comum. Nesta definição, agregam-se, estatística e conceitualmente, um conjunto altamente diversificado de instituições, no qual incluem-se organizações não governamentais, fundações e institutos empresariais, associações comunitárias, entidades assistenciais e filantrópicas, assim como várias outras instituições sem fins lucrativos.
Neste universo, destacamos a crescente demanda de profissionalização das atividades dos terceiro setor, remetendo à necessidade de um reordenamento interno para se alinhar ás novas regras estabelecidas pelo novo código civil brasileiro, bem como o marco regulatório do terceiro setor recentemente formatado em uma articulação ativa da Secretaria Geral da Presidência da República, que se dedica a promover a interação das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais com o governo.
O Marco regulatórioiii do terceiro setor em seu Capitulo I,
Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de