REDE SOCIOASSISTENCIAL ATPS
SOCIO ASSISTENCIAL E
O TERCEIRO SETOR
Senhor do Bonfim- BA,
03 de Novembro de 2014
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Os Conselhos Gestores de Assistência Social, ao longo dos anos, adquiriram
o
caráter
deliberativo/consultivo
e
paritário, como “instâncias em que se retratam interesses contraditórios e, portanto, espaços de lutas e disputas políticas” (IAMAMOTO, 1998, p. 360).
A Deliberação das Norma Operação Básica- NOB/SUAS sistema descentralizado e participativo, estabelecendo condições explicitando
para
garantir
uma
sua
eficácia
concepção
descentralização da Assistência Social.
e
eficiência,
norteadora
da
A Política de Assistência Social no Brasil. Começa a partir da
Constituição de 1988 a Assistência Social ganha o status
Constitucional de Política de Seguridade Social. Passa a ser um direito do cidadão e não e um favor do Estado ou das entidades filantrópicas. A família assumiu o papel de núcleo fundamental para Política de Assistência Social, na perspectiva dos princípios da matricialidade sócio- familiar e do
organização dos serviços .
território como base de
As
Comissões Inter gestoras Bipartites
criadas em todos os
Estados Brasileiros junto o Conselho Nacional de Assistência Social
–CNAS tiveram um papel fundamental nesse processo .
Em 1993 é criada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que regulamenta este direito. Logo em 1994 foi criado o MDS
e a
Aprovação da Norma Operacional Básica, chamada de NOB/SUAS, pelo CNAS(Conselho Nacional de Assistência Social) que no ano de
2005, reafirmou o pacto federativo e começou a traçar o novo modelo sócio assistencial no País .
O Sistema Único de Assistência Social organizou suas ações a partir das responsabilidades de cada ente federado na gestão e no financiamento com base no Pacto Federativo. Autônomo,
Estado, Distrito Federal e os Municípios não sofre interferência Federal, mas são acompanhados de perto.
A integração da rede