RECURSO ESPECIAL
Autos do processo nº 2003 04 1 015903-5
ROSALINA GOUVEIA DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, não conformada, data vênia, com o V. Acórdão proferido na Apelação, fls. , pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por meio de seu advogado infra constituído, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, interpor RECURSO ESPECIAL.
Requer ainda, que, após a tramitação regular, sejam os autos do processo encaminhados ao STJ juntamente com presente recurso especial, visto tratar-se de recurso próprio, tempestivo, com partes legítimas e devidamente representadas. Não existe preparo, haja vista que a Recorrente litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 10 de Setembro de 2014.
_____________________________________ __________________________________ Jorge Henrique R. Tomaz da Silva Yara Gissoni Almeida Estagiaria do NPJ/UDF Professor Orientador do NPJ/UDF Mat.: 0921769 OAB/DF 5.146
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
Processo nº 2003 04 1 015903-5
Doutos Julgadores
COLENDA TURMA:
Em que pese o alto prestígio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o referido Acórdão não deve prevalecer, pelas razões abaixo expostas:
I-PRELIMINARMENTE
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A Colenda Turma Criminal do Tribunal “a quo” julgou procedente a pretensão punitiva do estado, e condenou a Recorrente à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, à