recurso especial
Processo nº: 999.999.999.284 – 3ª CAMARA CÍVEL
Relator: Des. XXXXXXX XXX XXXXXX
Apelante: Estado de Goiás
Apelado: JOSUÉ DOS REIS
ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GOIÁS
Comparece o apelante, perante este E. Tribunal, com fulcro no artigo nº 496, inciso VI do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente
RECURSO ESPECIAL
relativamente à R. Decisão deste Egrégio Tribunal consubstanciada no acórdão nº 999.999.999.284, verificando-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso por infringir ao disposto em lei federal, conforme permissivo do artigo 105, inciso III, letra "a" da Constituição Federal.
Requer seja positivo o juízo de admissibilidade do Recurso a fim de que a matéria seja apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e, verificada a infringência, seja reformada a R. Decisão deste acórdão.
Neste termos,
Pede Deferimento
Goiânia, de novembro de 2009.
Joaquim Rodrigues Pereira
OAB/GO Nº 99.999
AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA
SENHOR MINISTRO RELATOR
ALCENIR DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador do R.G. nº 999999 SSP/GO e do CPF nº 999.999.999/00, residente e domiciliado à Rua Ribeirinha, Nº 425, Conjunto Itatiaia, Goiânia – GO, comparece perante este tribunal, através de seu advogado diante assinado, profissional devidamente inscrito na OAB/GO sob nº 99.999 para tempestivamente interpor
RECURSO ESPECIAL
Com fulcro no artigo 105, inciso IV, letra "a" da Constituição Federal combinado com o artigo 496, inciso IV do Código de Processo Civil, relativamente a R. Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás contida no Acórdão Nº 999.999.999.284 que não acolheu o recurso de apelação mantendo íntegra a sentença de primeira instância, sustentando o seguinte:
I – CABIMENTO DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se