Recurso Especial
Apelação n.º
xxxxxxxx, já qualificado nos autos do Recurso de Apelação em epígrafe, através de seu advogado que esta subescreve, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ESPECIAL
em face do v. acórdão proferido pela 9ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fulcro no artigo 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, submetendo-o, à luz das razões a seguir expostas, ao prévio juízo de admissibilidade da Presidência desta Egrégia Corte Estadual e, caso logre seguimento, à analise meritória do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, Pede Deferimento. Guarulhos, 28 de junho de 2013.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/SP n.º xxxxxxxx
Recorrente: Rodrigo Musseli
Recorrido: Ministério Público de São Paulo
Apelação n.º: 0010629-96.2009.0073
Origem: 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Colendo Superior Tribunal de Justiça!
Eminentes Ministros!
Douto Subprocurador da República!
I – RESUMO DA CAUSA
Colhe-se dos autos que o Recorrente fora condenado em 1º Grau de Jurisdição às penas de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1.333 dias – multa como incurso no artigo 33, caput , c.c artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/06 (sentença em anexo).
Irresignado com esta decisão interpôs Recurso de Apelação, ao qual foi dado parcial provimento a fim de reduzir às penas do Recorrente para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 dias – multa, mantendo no restante, a sentença monocrática (acórdão em anexo).
O v. acórdão foi alvo de Embargos de Declaração que restaram rejeitados (acórdão dos Embargos em anexo). Portanto, o Recorrente bate às portas desta Colenda Corte, esperando