Recurso especial
Recurso Especial O recurso especial é o recurso cabível para questões infraconstitucionais. No direito processual brasileiro, é o meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão judicial proferida para por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, nas hipóteses do art. 105, III, da Constituição do Brasil:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
É importante ter conhecimento do teor da súmula 126, do STJ que diz: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". O recurso especial, além dos dispositivos constitucionais, está também disciplinado na Lei nº. 8.038/90 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além de, eventualmente, ser alvo de súmulas. Este recurso, a par de servir às partes sucumbentes, tem, em última análise, como escopo tutelar o próprio direito federal acaso atingido pela decisão guerreada. Ademais, não é cabível em sede deste recurso extremo perquirir-se acerca de matéria fática, devendo ser analisadas apenas as questões de direito já examinadas pelo Juízo a quo, mesmo porque, se assim não o fosse, o recurso se