Recurso especial
CAMPUS DE SÃO GABRIEL – RS
CURSO DE DIREITO
CARLOS ROGÉRIO ARAÚJO LACERDA JÚNIOR
DEIVID DE BRITO RAMOS
ROGER WILIAM BERTOLO
RECURSO ESPECIAL
SÃO GABRIEL
2013
CARLOS ROGÉRIO ARAÚJO LACERDA JÚNIOR
DEIVID DE BRITO RAMOS
ROGER WILIAM BERTOLO
RECURSO ESPECIAL
Trabalhode Prática Jurídica IV
Recurso Especial
URCAMP – Campus de Ciências Jurídicas
Profª da disciplina :Civana Silveira Ribeiro
São Gabriel
2013
INTRODUÇÃO
O Recurso Especial tem a mesma origem do Recurso Extraordinário, afirma-se isto, pois o Especial é o que o antigo Extraordinário era antes do advento da Constituição Federal de 1988, adstrito, no entanto, somente às matérias infraconstitucionais. Explicando melhor, com a promulgação da Constituição de 88, o Recurso Extraordinário da antiga Constituição fora desmembrado em dois; um, o Recurso Extraordinário (RE), seguiu utilizando o nome, no entanto ficou competente por zelar somente as matérias constitucionais através do Supremo Tribunal Federal. O segundo tornou-se o Recurso Especial (REsp), responsável pelas competências de matérias infraconstitucionais e federais através do Superior Tribunal de Justiça.
A introdução do Recurso Extraordinário no direito brasileiro remonta a primeira Constituição, criada e decretada pelo Governo Provisório após a proclamação da República. A inspiração para tal fora buscada no direito norte-americano, no chamado writ oferror, previsto no Ato Judiciário de 1789, e que permitia a revisão pela Corte Suprema de decisões finais dos mais altos Tribunais dos Estados e nas mais variadas hipóteses relacionadas com a constitucionalidade de leis e com a legitimidade de normas estaduais, bem como, de títulos, direitos, privilégios e isenções à luz da Constituição, dos tratados e das leis da União.
No Brasil, o Recurso Extraordinário foi previsto na primeira Constituição