Recurso Especial
Apelação Cível nº 70043882562
RECURSO ESPECIAL
Recorrentes:JADIR SCHELL, ILZO SILVA SCHELL E MARIA TAVARES SCHELL,
Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JADIR SCHELL, ILZO SILVA SCHELL E MARIA TAVARES SCHELL, devidamente qualificados no processo em epígrafe, por suas procuradoras signatárias, nos autos do processo supramencionado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, na forma do artigo 105, inciso III, alínea “a e c,” da Constituição Federal, requerendo se digne Vossa Excelência em admiti-lo, dando encaminhamento, com as razões inclusas, ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos, Pede e espera deferimento.
Caxias do Sul, RS, 24 de maio de 2012
Pp. Pp.
Elaine Maria Carniel Vera Regina Jacob de Mello OAB/RS 80.754 OAB/RS: 80554
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMÉRITOS JULGADORES
Processo nº 70043882562
Recorrentes:JADIR SCHELL, ILZO SILVA SCHELL E MARIA TAVARES SCHELL
Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JADIR SCHELL, ILZO SILVA SCHELL E MARIA TAVARES SCHELL por suas procuradoras signatárias, nos autos do processo supramencionado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, na forma do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, tendo em vista a negativa de vigência a Lei Federal, como se verá adiante.
DO PRÉ QUESTIONAMENTO
Os art. 267, inc. VI e 926 do , CPC, foram violados no processo, e devidamente pré questionados quando da interposição do Recurso de apelação .Portanto merece ser reformada a r. Decisão de primeira instância, para que o Recurso seja conhecido e provido para que a decisão do acórdão paradigma prevaleça sobre o acórdão recorrido e seja reconhecida a ilegitimidade ativo do recorrido.
I – DO FATO E DO DIREITO
A