GABARITOS DAS QUESTO ES
PEDRITA está grávida e lhe procura, na qualidade de ADVOGADO, em seu escritório, narrando que: o filho que espera é fruto de um relacionamento com BAMBAM; que não possui condições de arcar com a alimentação e medicações especiais, necessárias, para o regular desenvolvimento do nascituro, bem como demais custos gestacionais;
Responda aos questionamentos, Fundamentando e justificando cada item.
Então, PEDRITA questiona:
Qual a medida jurídica cabível? Ação de Alimentos Gravídicos com pedido de fixação dos alimentos com Antecipação de Tutela Liminar. Fundamentar na Lei n. 11.804/2008 em seus artigos 2o e 6o. Não esquecer de que não se deve transcrever os artigos, mas, obrigatoriamente, parafraseá-los (justifica-los com suas palavras)
Há meios probatórios passiveis de utilização? Sim, seria o exame de DNA, entretanto, como poderá causar o risco do aborto a gestante, não é admitido que se faça até o nascimento. Ressalte-se, ainda, que o exame de DNA, somente será cabível, se a parte interessada o requerer através de medida judicial cabível, no caso, Ação Negatória de Paternidade.
Caso haja uma medida cabível, tal medida assegurará os alimentos até quando?.
Como fará depois que a criança nascer, com relação aos alimentos?
Deverá o advogado explicar a sua cliente que os alimentos gravídicos perdurarão até o nascimento da criança e, que após, os referidos alimentos, se convertem em pensão alimentícia, nos termos dos artigos 6o e seu parágrafo único, da Lei 11.804/2008, portanto a criança continuará a receber.
É possível reversão? Sim, mas o pai deverá requerer através de medida judicial cabível o exame de DNA, no caso, Ação Negatória de Paternidade, nos termos do parágrafo único do artigo 6o da lei 11.804/2008.
QUESTÃO
KIFURINGA contrata você como advogado (a) a fim de representá-lo em determinada demanda judicial. Os termos são ajustados por contrato escrito, assinado por duas testemunhas, fixando-se o pagamento de 1/3 dos honorários em caso de