Apelac A O Banco Poupe Mais

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

Autos do Processo n. 00000/00

BANCO POUPE MAIS, já qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, não se conformando “data vênia” com a r. sentença de fls..., que julgou procedente à ação, com fulcro nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor recurso de APELAÇÃO, em vista as razões anexas, requerendo o processamento deste recurso e será remessa à Egrégia Superior Instância, que conhecendo do meso a ele haverá de dar provimento para o restabelecimento da Justiça.

Com as razões inclusas e o respectivo comprovante de preparo (CPC, art. 511).

Pede Deferimento

Brasília/DF, 12 de novembro de 2012
PABLO CAMILO BAPTISTA DE MORAIS
MATRÍCULA:100998-2

RAZÕES DA APELAÇÃO

APELANTE: Banco Poupe Mais
APELADO: Ariosvaldo
CIRCUNSCRIÇÃO: 1º Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília
PROCESSO: 0000/00

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

O provimento do presente recurso é um imperativo dos fatos e do direito eis que a r. decisão recorrida, inobstante o brilhantismo e cultura de seu prolator não fez a necessária Justiça, face ao conteúdo fático e processual constante deste processo.

A parte autora, veio pleitear, por meio de Ação de Cobrança de Honorários Sucumbências, o pagamento referente a ação retrograda em que atuou como patrono da parte vencedora.

Ocorre que, do conteúdo da decisão, que deu vitória ao seu cliente, restou omissa a condenação à parte sucumbente de honorários advocatícios, decisão esta que transitou em julgado no dia 01 de junho de 2012.

Termos da decisão: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Reparação de danos morais c/c declaração de inexistência de débito para declarar a existência de débito para declarar a inexistência do débito, bem como condenar o réu a pagar danos morais no valor de R$

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