Pec A 14 AGRAVO JOANA CASTRO
PROBLEMA A SER RESOLVIDO
MATÉRIA:
AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTO – FORNECIMENTO GRATUITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
JOANA CASTRO DE OLIVEIRA propôs ação cominatória contra o DISTRITO FEDERAL, afirmando ser portadora de ARTRITE REUMATÓIDE RERATÁRIA. Argumenta que necessita para o seu tratamento, do medicamento ADALIMUMABE 40 (Humira infetável), de custo elevado, conforme receituário que junta aos autos. Acrescenta que o Estado deve garantir o direito à saúde a todos (artigo 196 da CF e 2º da Lei nº 8080/90). Colaciona jurisprudência. Tece considerações de direito. Requer a concessão de antecipação da tutela para que o réu forneça a medicação necessária. No mérito, requer a confirmação da tutela requerida, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação do Distrito Federal nos ônus da sucumbência.
A autora tomou o cuidado de juntar provas documentais (fls. 10/28), dentre eles, relatório da Reumatologista da Secretaria de Saude do DF(fls.22/3) o qual atesta que a autora sofre de “fator reumatoíde elevado, assim como provas de atividades inflamatórias persistentemente elevadas” e que “há maior risco de infarto agudo do miocárdio, risco de insuficiência circulatória e risco de necrose e amputação de membros”. No mesmo sentido, juntou, ainda, receituário redigido por médica da Secretaria de Saúde que prescreve três frascos do medicamento Rituximab 500, cujo preço unitário é de R$ 9.450,00(fls.16), contracheque(fl.27) que comprova que a autora tem uma remuneraçãomensal de R$ 1.450,00 (Hum mil e quatrocentos e cinquenta reais) e, por fim, juntou cópia do indeferimento do seu pedido administrativo para fornecimento do medicamento.
Distribuída a mencionada demanda (Processo nº ...), o eminente Juiz de Direito da 04ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, proferiu decisão interlocutória na qual deferiu a gratuidade de