Recurso Em Sentido Estrito Helena 2
Processo autuado sob o nº ...
HELENA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por meio do seu advogado infra assinado interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face da decisão pronunciada pelo Juizo de 1º grau.
1 - SÍNTESE DO PROCESSADO
Ocorre o Ministério Público no uso de suas funções, denunciou a acusada de supostamente ter jogado sua filha que ainda era recém-nascida em um córrego
Após transcorrida a instrução, houve a pugnação da defesa pela absolvição, e de tal forma o Ministério Público pugnou pela pronúncia da recorrente nos termos da denúncia.
Por fim o juízo pronunciou a acusada, com base no Código Penal Art. 124,
Que trata da pratica de abordo praticado pela pessoa ou autorizando-a a um terceiro fazer.
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2. DAS NULIDADES
2.1. DO INDEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A recorrente foi denunciada pela suposta pratica dos crimes entabulados no artigo 123: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.” e pelo artigo Art. 124: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena - detenção, de um a três anos.” Do Código Penal.
Deve-se notar que quando ocorreu o deferimento da medida, não havia nenhum indicio de participação da ré no crime, sendo que de tal forma e com base no artigo 157, § 1 do CPP, são inadimissiveis as provas ilicitas no processo e essas devem ser desentranhadas do processo.
Também tem-se por base a lei 9296/96:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
(...)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
De tal forma requer que seja considerada a nulidade