RESE J Ri Pronuncia
Processo autuado sob o n...
HELENA, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a r. decisão que a pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no artigos 581, IV, do Código de Processo Penal (CPP), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, 19/08/2013
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Advogado - OAB n°
RAZÕES DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: HELENA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria.
Em que pese o ilibado conhecimento jurídico do Meritíssimo juiz "a quo", impõe-se a reforma da respeitável decisão que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I DOS FATOS
Por ter supostamente, praticado homicídio, a Requerente foi denunciada, sendo processada e ao final pronunciada pela conduta descrita no artigo 121 do Código Penal.
Calha frisar, que consoante exame médico legal, ficou constatado que a Recorrente, quando do fato, estava sob influência de ESTADO PUERPERAL.
II DO DIREITO
Primeiramente, impõe-se a decretação da nulidade da sentença de pronúncia proferida pelo juiz "a quo".
Conforme dispõe o artigo 413, §1°, do Código de Processo Penal, a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, o que não ocorreu no presente caso.
A Requerente, consoante exame médico legal, na data do fato, estava sob a influência do estado puerperal (semi-imputabilidade) e portanto já mais poderia ser incursa na prática de