PROCESSO PENAL II 1
PROFESSOR MANOEL CORREIA m_andrade_neto@yahoo.com.br -=-=-=- aula 1 – 31.07.14
PROVAS NO PROCESSO PENAL
De quem é o ônus da prova?
De quem é a responsabilidade de convencer o juiz?
É DE QUEM ALEGA!
Só que tem um detalhe... a primeira alegação feita no processo criminal (que o réu praticou um crime) é feita pelo MP ou Querelante. E eles devem demonstrar isto ao juiz, para formar seu convencimento. E caso não consigam provar, o réu tem que absolvido.
O principal responsável por provar é quem acusa. Isto não significa o réu não tenha que provar nada. E não poderia ser diferente diante do P. da Presunção de Inocência.
Prova diabólica – como se prova o que não aconteceu? Não se prova... é impossível!
O réu então tem que provar o que porventura alegar, ele tem o direito de permanecer calado, mas caso alegue algo, deve provar.
ART 156, CPP A prova da alegação incubirá a quem a fizer , sendo, porém, faculdade ao juiz de ofício.
Olhem o perigo!!! O juiz é o destinatário das provas e não o autor. O in fine é notadamente INQUISITIVO!!!! Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; bizarro!!!! Msmo antes de haver denuncia e ação penal!!!! II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. que duvida ele tem que o reu é inocente??? Se o MP não conseguiu provar, se há duvida, deveria se absolver o réu! Aqui a prova que ele vai atrás é da condenação. Ele não faz isso pra absolver, ele vai pra condenar!!! Vide o 386!!! Quando o juiz vai em busca da prova ele está se substituindo como parte. Juiz é juiz pq n é parte! Por isso ele é imparcial, pq ele NÃO É PARTE! Qndo o juiz vai atrás da parte, ele