Direito
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo Originário: n°3131/2003 – Distribuição n° 3204/2003 Comarca: São Luís Vara: 4ª Vara Criminal Sentenciado: IVAN MARAMALDO RODRIGUES JUNIOR
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, representada pelo Defensor Público que esta subscreve, legitimamente investido no cargo de acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/94 e Lei Complementar Estadual n.º 19/94, com endereço para intimações pessoais na Rua das Jaqueiras, nº 31B, quadra nº 57, Renascença I, nesta capital, vem, perante Vossa Excelência, em favor do apenado IVAN MARAMALDO RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, Auxiliar de Pedreiro, filho de Ivan Maramaldo Rodrigues e Maria do Rosário Silva Rodrigues, atualmente custodiado na CCPJ de Pedrinhas, estabelecimento Penal localizado no KM 14 da BR 135, com fundamento no art. 621, I do Código de Processo Penal, interpor a presente
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Defensoria Pública do Estado do Maranhão – Núcleo de Execução Penal – www.dpe.ma.gov.br Rua das Jaqueiras, quadra 57, n°31-B, Renascença, São Luís-MA, CEP: 65075-220.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
REVISÃO CRIMINAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
I – DOS FATOS Ivan Maramaldo Rodrigues Junior foi condenado pelo D. juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da capital, no âmbito do processo nº 3131/2003, a uma pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática da conduta descrita no art. 157, §2º, I, II e V c/c art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal, por fato ocorrido em 26/08/2002. A sentença condenatória (anexo II), publicada