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Período - 2013/1º
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
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Pólo:
1) Explique com as suas palavras a distinção entre o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo. Ofereça exemplos. (30 pontos)
O Direito Objetivo se refere ao que determina a lei, o que deve ser feito para estar dento da lei. É o conjunto das normas jurídicas que representam a estrutura de uma determinada comunidade constituída num Estado, ou seja, o ordenamento jurídico, que é uma trama das normas jurídicas vigentes numa sociedade estatal num determinado momento histórico.
Exemplos: É proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo.
O Direito Subjetivo corresponde ao que pode ser feito, ao que é permitido, concedido pela lei, todo cidadão tem, por exemplo: o casamento: todos podem casar,mas se quiserem.
Se alguém sofre um dano moral, tem o direito subjetivo de entrar com uma ação indenizatória, ou seja, tem a faculdade prevista em lei de exercer esse direito ou não visto que pode também deixar para lá e esquecer o ocorrido, o direito objetivo neste caso, provem da lei que assegura um processo legal para verificar o dano causado.
Fontes de pesquisa: Livro: Instituições de Direito Público e Privado (CEDERJ) pág.15
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2) Quando a lei for omissa o juiz recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Discorra sobre os COSTUMES. (20 pontos)
Os costumes são procedimentos constantes e uniformes adotados como obrigatórios por um grupo social. Os costumes diferem das regras de uso social porque são reconhecidos ou impostos pelo Estado.
O costume não pode ser confundido com hábito, apesar de existirem elementos comuns entre eles.
Exemplos de costumes transformados em leis são o casamento, o contrato