trabalhista
A) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO :
Cabível para impugnar as decisões interlocutórias, nos casos expressamente previstos em lei , conquanto o art. 581, caput, estabeleça que é cabível contra decisões, despachos e sentenças .
A-1 ) HIPÓTESES DE CABIMENTO
a) Não recebimento da denúncia ou da queixa
- natureza jurídica : decisão interlocutória mista terminativa .
b) Decisão que conclui pela incompetência do juízo . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES
- Esta hipótese não se refere à exceção de incompetência, e sim, ao caso que o juiz, ex officio, conclui no sentido de sua incompetência . Cabe RESE com esse fundamento, para a decisão que desclassifica a infração penal no procedimento do júri ( 419 CPP )
- Somente as hipóteses de incompetência em razão da matéria e função podem ser declaradas de ofício pelo juiz, o mesmo não acontecendo em relação à incompetência em razão do lugar ( ratione loci ), face à sumula 33 STJ : A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício ”
c) Decisão que julga procedente as exceções, salvo a de suspeição .
- São 5 ordens de exceções previstas no art. 95 do CPP : incompetência do juízo , litispendência, coisa julgada, ilegitimidade da parte e suspeição ( a exceção de impedimento aplica-se o mesmo procedimento da suspeição, consoante o art. 112 CPP )
Sendo hipótese de exceção de incompetência, a decisão é interlocutória simples, já que não importa em extinção de processo ..No caso de hipótese de procedência de exceções de litispendência, coisa julgada e ilegitimidade da parte, a decisão assume a natureza de interlocutória mista terminativa, já que extingue o processo .
Exceção de suspeição : o RESE só cabe de decisão de juiz . No caso da exceção de suspeição, caso o juiz não se considere suspeito, encaminhará os autos ao Tribunal, que decidirá .
d) Decisão que pronunciar o réu ( redação pela Lei 11719/08 ) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO TERMINATIVA
- Decisão que encerra