Pratica RESP
processo: xxx
HELENA, já qualificada nos autos nº tal pelo cometimento de fato tipificado no artigo 123 do CP em que figura o MP no polo Ativo vem, por meio de seu defensor constituído com procuração anexo aos autos a vossa presença nos termos do artigo 581 inciso IV do CPP, não satisfeito com a pronuncia declarada apresenta nesta o pedido de Recurso em Sentido Estrito.
Sendo o mesmo quanto ao requisito temporal, nos termos do artigo 586, tempestivo o recurso, portanto pedindo a venia de o mesmo ser recebido e a declaração deste juízo atravesz do juízo de retratação impronunciando a ré nos termos ali prolatada por estar desacordo com as normas processuais penais vigentes;
Mantendo Vosso entendimento, que possa processar e encaminhar o devido recurso ao Egrégio Tribunal de Apelação.
Nestes termos pede deferimento
local data
EXCELENTISSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO ESTADO DE...
EGREGIO TRIBUNAL
NOBRES DESENBARGADORES
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Helena docs. tais residente e domiciliado nesta comarca, ré no processo em epigrafe onde o MP acusa-a de em tese ter ofendido tipo incluído no artigo 123 do CP vem por meio de seu advogado apresentar o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO pelos fatos e fundamentos abaixo descrito:
DOS FATOS
Por mais ensejador de respeito que possa ser deferida a decisão de pronuncia da RÉ prolatada no processo, é passível de inteira reforma.
Expomos.
A ré foi pronunciada por tipo penal vinculado no artigo 123 do CP infanticídio que assim diz:
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
No decorrer dos trabalhos o Meritíssimo Juiz entendeu os aspectos materiais e autorais não qualificavam a suspeita e a pronunciou pelo crime incurso no artigo 124.
Ab initio há que se declarar a nulidade plena das provas colhidas