RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Autos nº
Helena, já qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados signatários, inconformada com a r. decisão, que a pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Goiânia, 28 de agosto de 2014.
Geovana Araújo
OAB/GO XXXXX
Marina Mamboungou
OAB/GO XXXXX
Sérgio Benedito
OAB/GO XXXXX
Pamela Naves
OAB/GO XXXXX
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Helena
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo: XXXXXXXXX
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos A recorrente foi denunciada como incursa no artigo 123 do Código Penal. Consta nos autos que no dia 17 de junho de 2010, a recorrente, logo após o parto, havia jogado sua filha num rio, e esta foi encontrada boiando já sem vida. Ao ser interrogada, negou o fato, contando a real natureza dos fatos. Como não havia mais provas acerca do fato denunciado, a autoridade policial requereu a quebra de sigilo telefônico da recorrente, que foi deferida pelo juiz competente. As escutas telefônicas constataram que a recorrente efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que estava arrependida. O