Recurso em sentido estrito
Processo n.:XXXXXXXXXXXXX
MELQUIADES ILDEFONSO ASTOLFO, já qualificado nos autos da ação penal XXXX, por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor no quinquídio do art 586, 577 do CPP, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art.581, IV, do Código Penal, pois não se conforma com respeitável sentença, o qual foi pronunciado como incurso nos art. 121,§2º, Inc. II, do Código Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio tribunal de Justiça.
Nesses termos, pede deferimento.
Santa Cruz do Sul, 28 de março de 2013.
Adriana Voigt Daniel Porfiro OAB: 14034965023 OAB: 2001765878 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRENTE: Melquiades Ildefonso Astolfo
RECORRIDO: Ministério Público do Estado Do Rio Grande do Sul
COMARCA: 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul
Processo nº: XXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DE RECURSO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou o recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos:
O recorrente foi denunciado e pronunciado como incurso no art. 121, §2º, Inc. II, do CP. No decorrer de 2012 o recorrente matou Zezão, desferindo 5 tiros na cabeça da vítima. Nesta ocasião a vítima solicitara ao recorrente o valor de R$30,00, tendo o mesmo negado. Quando se dirigia em direção ao seu veiculo o recorrente foi interpelado pela vítima que dizia querer conversar, momento em que o recorrente sacou a arma e desferiu os tiros na vítima. Fatos estes presenciados pelo filho da vítima.
Dos Fundamentos:
Diante disso, face o conjunto probatório contido nos