Recurso em Sentido Estrito
Recurso em Sentido Estrito
JOÃO BEZERRA FILHO, já qualificado no caderno processual, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, inciso IV, Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado à apreciação da Instância Superior.
N. termos,
P. deferimento.
Porto Velho, 29 de Abril de 2014
Sâmila Andrade de S. Guimarães
OAB nº 79345
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA
Razões recursais
Colenda Câmara Criminal,
TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA
O citado ato jurisdicional, todavia, merece ser reformado, com o fim de respeitar a sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
O Recorrente foi denunciado, processo e pronunciado como incurso no art. 121, "caput", do CP.
Do Direito
Consta dos autos que o Recorrente foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de antecedentes criminais, que exigiu do primeiro a entrega de dinheiro.
Segundo o depoimento das testemunhas, o Recorrente se atracou com a vítima, e na oportunidade que teve, tomou a arma de fogo desta. Todavia, mesmo após ter sido desarmado, a vítima ainda sacou um estilete que portava e atacou o Recorrente. Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.
As testemunhas dos fatos colaboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa.
Dispõem os artigos 23 e 25, ambos do CP, respectivamente:
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em