Recurso no sentido estrito
Processo n° 000000000-00
JERUSA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Em juízo de retratação, conforme artigo 589, do Código de Processo Penal, caso o senhor juiz entender, requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as devidas razões.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local, 09 de agosto de 2013.
PRISCILA PORTALUPPI ROCHELE LUIZA ROMAN OAB/RS nº 104.986 OAB/RS nº 102.896
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Jerusa
RECORRIDO: Ministério Público
PROCESSO n° 000000000-00
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o réu, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
I - DOS FATOS
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, porém, respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a