Recurso em sentido estrito
JOSÉ FERNANDO GONÇALVES SILVA, já qualificado nos autos da Ação Penal nº …, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou, vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja conhecido e provido o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, data.
Advogado, OAB
RAZÕES DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: José Fernando Gonçalves Silva
RECORRIDA: Justiça Pública
PROCESSO Nº …
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo” , impõe-se a reforma da respeitável decisão que pronunciou o Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O recorrente por conta de um desentendimento que houve entre sua esposa e a vítima Rubens José Garcia no dia 16 de junho de 2010 na cidade de Porto Alegre, fora denunciado e processado pela morte da mesma.
Ao final do processo, fora pronunciado por supostamente ter cometido o crime tipificado no artigo 121 do Código Penal, qual seja, homicídio simples.
O recorrente não oferecera Resposta à Acusação.
II – DO DIREITO
Há evidente nulidade na sentença de pronúncia proferida pelo juízo “a quo”.
Conforme dispõe o artigo 396-A, § 2º DO Código de Processo Penal, “ não apresentada no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la concedendo-lhe vistas dos autos por 10 dias”. Posto isso, fica claro