Tributação no mercado imobiliario
Imposto de Renda
“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) III- renda e proventos de qualquer natureza;”
- Código Tributário Nacional
“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica; I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” “Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.”
Sistemática para determinação do lucro
Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado
RET
Lucro Real
Fórmula básica do Lucro Real
Na tributação pelo método do lucro real chegase à base de cálculo do imposto através do lucro contábil da empresa (receita – despesas), ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas pela legislação.
Lucro Real
IRPJ: alíquota de 15% e adicional de 10% sobre o
que exceder R$ 20.000,00 por mês no período de apuração;
CSLL: alíquota de 9%; Período de apuração: trimestral ou anual; Regime de apuração das receitas: competência; Possibilidade de utilização do custo orçado
(empresas dos setor imobiliário).
Reconhecimento da Receita
Regime de Competência
O regime de competência significa que a receita
é considerada no momento do nascimento do direito do contribuinte recebê-la.
Regime de Caixa
O regime de caixa significa que a receita é
contabilizada quando efetivamente recebida ou paga em dinheiro.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem reconhecer os resultados das receitas pelo regime de competência.
Lucro Real - REF
Diferimento da tributação:
Nas vendas a prazo ou a prestações com previsão
contratual de recebimento (total ou parcial)