Tributação fii
CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E TRIBUTAÇÃO
Ana Carolina M. Pauli de Rossi
Advogada Especialista em Direito Tributário do Escritório Marcos Martins Advogados
O surgimento do conceito do Fundo de Investimento Imobiliário foi estimulado pela falta de recursos financeiros que normalmente acompanham o investimento em imóveis de grande porte. Assim, viabilizando o acesso de pequenos e médios investidores aos investimentos imobiliários, foram criados tais Fundos de Investimentos com a característica de juntar recursos captados e investir em um ou mais empreendimentos.
A regulamentação do FII se deu pela legislação brasileira a partir da década de 90, por meio da lei 8668/93 e da Instrução 205/94 da Comissão de Valores Mobiliários.
É importante ressaltar que esse tipo de investimento possui alto índice de credibilidade, e tem se tornado cada vez mais acessível e transparente.
O FII é caracterizado pela comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. São sempre constituídos sob a forma de condomínio fechado com prazo determinado ou indeterminado.
O FII tem a possibilidade de adquirir ativos, como CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LCI (Letra de Credito Imobiliário) e LH (Letra Hipotecária) - ou até mesmo, comprar cotas de outros fundos da mesma natureza.
O retorno das aplicações neste tipo de Fundo pode ser pela distribuição de resultados mensais de receitas de aluguéis, da venda de ativos, venda das cotas no mercado secundário, e quando for o caso, na sua dissolução com a venda dos ativos e distribuição proporcional do patrimônio aos cotistas.
Uma questão importante é que sua administração deve ser feita por instituição financeira.
Desde que possua recursos no montante mínimo para o investimento, qualquer pessoa pode investir em um Fundo de Investimento Imobiliário, sendo que o investidor