Direito Imobiliário
1. Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
O Sistema Financeiro Imobiliário foi criado na década de 90, quando o antigo Sistema Financeiro de Habitação não estava mais proporcionando os resultados, muito menos atendendo as necessidades para aquisição e construção de unidades habitacionais, sendo assim, através de alguns debates foi enviado ao Governo Federal um anteprojeto de lei e que após algumas alterações foi criada a Lei nº 9.514 de 1997, surgindo o chamado Sistema Financeiro Imobiliário. A finalidade do SFI é promover o financiamento imobiliário através do aperfeiçoamento das atividades de concessão de crédito imobiliário. Um dos princípios básicos do SFI é a liberdade das partes de celebrar os termos e condições do contrato de financiamento imobiliário, desde que sejam observadas as seguintes condições essenciais:
A reposição integral do valor emprestado e seus reajustes;
A remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;
A capitalização dos juros; e
A contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguro contra os riscos de morte e invalidez permanente. Quem pode operar no SFI são as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional, outras entidades.
Os princípios básicos do SFI são: a implementação da economia de mercado, a desregulamentação e a desoneração dos cofres públicos. As operações do SFI serão efetuadas segundo as "condições de mercado", ou seja, as condições livremente praticadas no mercado de financiamento imobiliário.
2. Cédulas e Letras.
Cédula Hipotecária: A hipoteca é um direito real que recai sobre um determinado bem móvel ou imóvel e que asseguram os credores do cumprimento da obrigação, sendo assim, caso o devedor não cumpra com suas obrigações cabe ao