Direito imobiliário
MATEUS DE OLIVEIRA RAMOS
Compra e venda de imóvel no século XXI.
Itu
2013
MATEUS DE OLIVEIRA RAMOS
Compra e venda de imóvel no século XXI.
Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação do 1º Módulo da Especialização em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Itu.
1. INTRODUÇÃO
O estudo que ora apresento tem por finalidade demonstrar uma contextualização dos aspectos jurídicos atuais diante da compra e venda dos imóveis, não abstendo, entretanto de mencionar um breve relato histórico que desencadeou em mudanças significativas a esse tema, bem como sua importância e eficácia para a Sociedade.
A relação de compra e venda imobiliária no que tange aos contratos, possuí uma intensa gama social, recebendo então uma forte influência dos novos institutos positivados pelo diploma civil de 2002. Aos quais tomarei o cuidado de explanar, mesmo não sendo de forma terminativa, pois seria inviável, diante da complexidade que cada instituto representa em nosso arcabouço jurídico, alguns deles.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Inicialmente os contratos eram concebidos com um viés jurídico, cuja obrigação dependia necessariamente de um ato solene, sendo ele verbal ou escrito. Tal concepção evoluiu na sociedade romana, perdendo gradativamente sua força quanto ao rigor do formalismo empregado aos atos, até que chegou ao entendimento que a plena manifestação de livre vontade entre os indivíduos de uma relação contratual, gera direitos e deveres.
Posteriormente com a queda do domínio Romano, passou-se a utilizar o Direito Germânico, a partir daí, principalmente com a influência da Igreja e dos costumes mercantis, passou a ter predomínio a forma escrita, destacando seu sentido obrigatório, esse entendimento introduziu-se nos códigos modernos.
Promulga-se então no ano de 1804, o Código Civil Francês, que traz em seu bojo a Teoria Contratual, abrigando Princípios fundamentais, entre eles, o da liberdade contratual.
A pedra basilar no