Direito imobiliario
Houve um grande número de investimentos imobiliários no Brasil nos últimos anos. Não só grandes investidores vêm apreciando os setores hoteleiros e de shopping center, pequenos investidores têm visto o ambiente brasileiro como grande oportunidade para aposentadoria. Portanto, seja em pequenas ou grandes proporções, o mercado imobiliário brasileiro têm tido grande desenvolvimento. Investimentos podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil o mais comum são Sociedades Limitadas. A compra de imobiliário por empresas brasileiras é bastante utilizada por questões tributárias e sucessórias. Ademais, investimento direto em empresas brasileiras pode dar direito a pedidos de visto permanente (50,000 US dólares para investidores pessoa física ou 200,000 US dólares para pessoas jurídica)1. Regras usualmente aplicáveis incluem o Código Civil, a Lei de Registros Públicos nº 6015/73, Lei de Locações nº 8245/91, entre outras. A Lei de Registros públicos estabeleceu um sistema no qual a competência é determinada pela localidade do imóvel. Tais registros compreendem uma descrição da propriedade (sob determinado número), os proprietários e detentores de garantia (hipoteca, por exemplo) prévios e atuais e outras informações. Qualquer transferência ou ônus deve ser registrado. As escrituras deverão ser firmadas em face a um cartório e então averbadas no Registro Geral de Imóveis. Para comprovar a propriedade, há emissão de um certificado (ônus reais) que inclui os proprietários e ônus incidentes sob a propriedade. Tal documento é público e emitido por autoridade competente, e, portanto, não se utiliza seguro imobiliário (prática internacional). Entretanto, não há garantia estatal da propriedade. Portanto, é importante a assessoria jurídica para analisar tal documento, bem como outros certificados, para confirmar que a transferências foram devidamente completadas, efetivadas legalmente e nos limites