Patrimônio de Afetação
Disciplina: Gestão Tributária
Professor: Felipe Dutra
Aluno: Ricardo Couto de Prada
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
INTRODUÇÃO
A indústria da construção civil é composta, basicamente, por dois grandes segmentos: um de infra-estrutura em geral (estradas, pontes, saneamento) e o outro, o imobiliário, para o qual este trabalho está direcionado. A atividade imobiliária no Brasil tem a característica de apresentar efeito multiplicador positivo na economia do país. Este efeito se manifesta, especialmente, pela geração de uma grande quantidade de vagas de empregos formais absorvendo mão-de-obra de baixa qualificação, pelo baixo impacto na balança comercial, por utilizar poucos materiais importados, e pela expressiva participação no PIB Nacional.
O patrimônio da afetação é um instrumento sistematizado no início do mês de agosto de 2004, quando o Presidente da República sancionou um conjunto de medidas intituladas “pacote da construção”, cujo objetivo é o incentivo ao mercado imobiliário, sendo estimado um crescimento da ordem de 4% a 8% ao ano, sem contar o possível “boom” imobiliário em função da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
Dentre as medidas anunciadas, destacam-se aquelas que sinalizam boas perspectivas às empresas, através de linhas de créditos mais acessíveis e redução da carga tributária, e ao adquirente das unidades, que passará a contar com maiores garantias de recebimento de seu imóvel.
Dentre estas garantias está o patrimônio de afetação, que consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporada/construtora, o que confere segurança aos adquirentes quanto à destinação dos recursos aplicados na obra.
Com a nova regra, todas as dívidas, de natureza tributária, trabalhista e junto a instituições financeiras, ficam restritas ao empreendimento em construção, não tendo qualquer relação com outros compromissos