RECURSO SENTIDO ESTRITO
Autos do processo nº
NOME, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados infra assinados, inconformado com a decisão que o pronunciou (fls. n°), vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 581, inciso IV, do CPP, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
e requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões, nos termos do art. 583, inciso II, e 589, todos do CPP.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cascavel, Paraná.
Em 26 de setembro de 2014.
José da Silva,
OAB/PR.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE:
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
Consta nos autos que em 7 de agosto de 2012, nesta cidade de Cascavel, Paraná, em via pública, o Recorrente, utilizando-se de uma arma de fogo - revólver - com capacidade para 6 (seis) tiros, efetuou 1 (um) disparo contra Sandro Menezes, ex-sócio do Requerente, no intuito matá-lo. De acordo com a denúncia, a motivação da desavença foi uma compra e venda de um veículo automotor mal resolvido entre eles. Ocorre que o único disparo efetuado pelo Requerente atingiu o tórax da vítima, causando-lhe lesões corporais, e mesmo após ter alvejado a vítima com esse disparo, quando esta não oferecia qualquer forma de resistência, o Requerente absteve-se, voluntariamente, de concretizar o seu intuito ardil, retirando-se do local, conforme versão