Recurso Em Sentido Estrito
26/nov/2011
GUIA DE ESTUDO
Recursos no Processo Penal
ITEM 18 DE 41
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STATUS DA LEITURA Conceito, hipóteses de cabimento, competência, prazos, procedimento e efeitos do recurso em sentido estrito.
De acordo com a definição do ilustre doutrinador Fernando Capez, recurso em sentido estrito é o "recurso mediante o qual se procede ao reexame de uma decisão nas matérias especificadas em lei, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessa dos autos à segunda instância".
Tal recurso está previsto no artigo 581, do Código de Processo Penal, que atualmente sofreu algumas alterações com a entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. Este recurso, em regra, tem como objeto as decisões interlocutórias e, neste artigo, estão estabelecidas suas hipóteses de cabimento. Mesmo sendo, em regra, aplicado às decisões interlocutórias, o recurso em sentido estrito também é cabível contra algumas decisões definitivas.
Discute-se, no entanto, se o rol do artigo 581, do CPP, é taxativo ou não, prevalecendo o entendimento que ele é numerus clausus, o que não exclui, porém, uma interpretação analógica e extensiva de seus incisos.
Hipóteses de cabimento
Cabe o recurso em sentido estrito, conforme elenca o artigo 581, do Código de Processo Penal, da decisão, despacho ou sentença que:
a) não receber a denúncia ou a queixa;
b) concluir pela incompetência do juízo;
c) julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
d) pronunciar o réu;
e) conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
f) julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
g) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
h) indeferir o pedido de reconhecimento da