Pratica penal
AUTOS N°: XXXX/XXX
RECORRENTE: GALILEU GALILEI
RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
GALILEU GALILEI, já qualificados nos autos em epigrafe, em ação que lhe move o Ministério Público, vêem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu representante legal ao final subscrito, apresentar RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, para que seja conhecido juntamente com as razões anexas e no mérito provido com o fim de reformar a decisão que pronunciou o requerente.
Requer o recebimento de duplo efeito, devolutivo e suspensivo com a devida retratação para assim reformar a decisão ora atacado com o presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santa Helena - PR, 05 de novembro de 2012.
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ADVOGADO / OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
RECORRENTE: GALILEU GALILEI
RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
AÇÃO PENAL N°: 01234/12
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
COLENDA CÂMARA:
I. FATOS
O presente Recurso em Sentido Estrito, nobres e cultos Desembargadores deve ser provido, pois o Recorrente agiu em estado de necessidade.
O recorrente e sua amiga de infância Joana D’Arc, resolveram fazer uma viajem para um lugar deserto e afastado da civilização, no território da cidade de São José das Palmeiras no estado do Paraná.
Pelo motivo de não conhecerem o lugar hostil em que foram se aventurar, o recorrente e sua amiga após alguns dias se perderam no meio das cavernas que ali se encontram e não mais acharam o caminho de volta.
Ficaram ambos perdidos por aproximadamente 2 meses, sem nenhum tipo de alimentação ou forma de se comunicarem com alguém para socorrê-los.
Com tamanhas dificuldades para sobreviverem e passados dois meses sem sinal do