Quais S O As Vantagens Da Qualifica O Como OSCIP
Paulo Haus Martins
Introdução
Um ano se passou desde a aprovação da Lei 9.790/99 e ela continua a suscitar debates. É verdade que a lei não solucionou todos os antigos problemas, não provocou até agora nenhuma grande revolução. Todavia, é inegável que seus grandes benefícios estão ainda por ocorrer, ou, pelo menos, por se materializar. A Lei 9.790/99 é talvez o mais importante passo em matéria legal do terceiro setor no Brasil, e, também, o primeiro movimento de certa expressão. É realmente preciso entendê-la melhor.
1ª vantagem: o título de OSCIP
A lei se preocupa primeiro em identificar quem faz parte do terceiro setor e quem não faz. Foi um passo importante. Trata-se de uma questão de identidade e as entidades de tipo novo, as que se autodenominam ONGs, nunca se identificaram completamente com o setor filantrópico antigo. Não que houvesse alguma incompatibilidade ou vontade de se distinguir, mas porque em matéria legal desde tempos idos o poder público tem reconhecido as entidades de caráter assistencial, puramente caritativo e típico de movimentos religiosos. Digo isso genericamente. Mesmo o título anterior que mais se parecia com o de OSCIP o de utilidade pública - falava de utilidade e não de interesse, de importância, de reconhecimento.
As entidades de estilo novo se reconhecem por atuar em campo notoriamente público, de interesse público. Representam a sociedade civil organizada, agrupada em entidades de direito privado, que somente existem para atuar no campo definido genericamente como público. O título de OSCIP, portanto, é uma vitória em si.
Diferença entre título e os outros
Antes da Lei 9.790/99 já havia outros títulos e registros no
Brasil. Falar de terceiro setor é falar também dos títulos de utilidade pública, do registro no CNAS, do certificado de filantropia. São títulos bons, conhecidos e concedem certos benefícios, especialmente a permissão de abater doações no