Slides para estudo
A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor
2ª Edição (revista e ampliada)
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Presidência da República Casa Civil
Conselho da Comunidade Solidária
Presidente Ruth Cardoso Comitê Executivo Ruth Cardoso (Conselheira) Augusto de Franco (Conselheiro) Miguel Darcy (Conselheiro) Interlocução Política Augusto de Franco (Conselheiro) Elisabete Ferrarezi (Assessora) Rosana Sperandio (Assessora) Valéria Rezende (Assessora) Elaboração da Publicação Elisabete Ferrarezi Valéria Rezende Brasília, julho de 2001. Ficha catalográfica
Ferrarezi, Elisabete. Organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP : a lei 9.790 como alternativa para o terceiro setor / Elisabete Ferrarezi, Valéria Rezende - Brasília : Comunidade Solidária, 2001. 108 p. 1. Rezende, Valéria. I. Título. II. Título: a lei 9.790/99 como alternativa para o terceiro setor CDU 350.15:346 CDU 331.363:347
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Sumário
Apresentação Prefácio Agradecimentos Introdução Primeira Parte 1. A Lei 9.790/99: histórico e concepção 1.1 Objetivos da nova Lei 2. Principais diferenças entre a Lei 9.790/99 e outras leis vigentes 3. Qualificação como OSCIP 3.1 Exigências relativas à natureza jurídica 3.2 Exigências relativas aos objetivos sociais 3.3 Exigências relativas ao estatuto 3.3.1 A remuneração de dirigentes: vantagens e limites 4. Documentação e procedimentos para a qualificação como OSCIP 4.1 Como solicitar a qualificação como OSCIP 5. O que é o Termo de Parceria 5.1 Como ter acesso ao Termo de Parceria 5.2 O que é o concurso de projetos 5.3 O que compõe