Bacharel
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
1. Apresentação.
Com o aumento da participação da sociedade civil em diversas atividades que antes eram somente exercidas ou pensadas pela União surge em 1995 o Conselho da Comunidade Solidária. Uma das prioridades deste Conselho da Comunidade Solidária foi o fortalecimento da sociedade civil, conservando o diálogo e a promoção de parcerias entre Estado e sociedade civil, com o intuito de minimizar a exclusão e a diferença entre as classes sociais, através de iniciativas para o desenvolvimento social.
Inclui-se como iniciativa para desenvolver o meio social, o estabelecimento da Lei 9.790 de 23 de março de 1999, discutida e elaborada durante a Interlocução Política do Conselho da Comunidade Solidária, realizada entre 1997 e 1998. Promovendo-se o diálogo entre governo e sociedade sobre temas estrategicamente elaborados para o desenvolvimento social, por meio de consultas a diferentes interlocutores da sociedade civil, governos e discussões que o envolve.
A Lei 9.790/99 qualifica as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e introduz uma nova concepção de esfera pública social, construindo parcerias entre Estado e sociedade civil sobre a eficiência das ações sociais.
2. Nova Lei Do Terceiro Setor.
Conhecida como a Lei 9.790/99, representa um avanço na direção da reforma do marco legal que regula as relações entre Estado e Sociedade Civil no território brasileiro.
Com esta reforma, obtém-seestrategicamente o empoderamento das populações para aumentar a sua possibilidade e a sua capacidade de manifestar-se nas decisões públicas e de expor e alavancar novos recursos ao processo de desenvolvimento do país.
Em geral, visa estimular o crescimento do Terceiro Setor, ou seja, fortalecer a Sociedade Civil que, significa investir no chamado Capital Social.
A Lei das OSCIPs parte da ideia de que o público não é monopólio do Estado.
Por trás da nova lei do