1. Introdução São entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam atividades de interesse coletivo. Por isso, recebem incentivos das entidades públicas. A denominação “Terceiro Setor” é utilizada para distinguir essas entidades do Poder Público (Primeiro Setor) e das empresas privadas (Segundo Setor). Chega a ser afirmada a existência de um “Quarto Setor”, formado por empresas estatais. Há entendimento mais tradicional que considera “entidade paraestatal” como sinônimo de entidade da Administração Indireta. Nesse sentido, deve ser compreendido o Código Penal (art. 327, § 1°) quando equipara a funcionário público aquele que exerce “cargo, emprego ou função em entidade paraestatal”. As entidades paraestatais, por serem regidas pelo Direito Privado, não têm os privilégios concedidos constitucional e legalmente às entidades de Direito Público.[1] Existem várias espécies de entidades paraestatais, sendo as mais relevantes: os serviços sociais autônomos, asorganizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as fundações de apoio. 2. Serviços sociais autônomos Serviços sociais autônomos (também denominados “pessoas de cooperação governamental”) são entidades privadas, criadas por lei[2], com a função de realizar assistência social (provendo educação, saúde, lazer, etc.) a determinado grupo social ou categoria profissional. Equiparam-se às autarquias apenas para os fins da ação popular (Lei 4.717/65, art. 20).[3] São mantidos por contribuições sociais provenientes das empresas do ramo de sua atuação (referidas expressamente no art. 240 da Constituição Federal). De acordo com o Tribunal de Contas da União, “os serviços sociais autônomos (Sistema S), embora não se sujeitem à exigência constitucional de concurso público, devem adotar processo seletivo público para admissão de pessoal, não sendo admitido processo seletivo interno” (AC-2314-32/04-1 MB). Também não são obrigados a obedecer aos estritos termos da Lei